Regulamento Programa de Fidelidade
Conheça todas informações sobre o nosso programa.
Regulamento do Programa de Fidelidade Natur Trip
1. Objetivo do Programa
O Programa de Fidelidade da Natur Trip tem como objetivo recompensar nossos clientes pela lealdade e incentivá-los a indicar novos clientes. As recompensas são baseadas na acumulação de pontos, que podem ser trocados por descontos em futuras viagens.
2. Acumulação de Pontos
• Conversão de Pontos: Cada 1€ gasto equivale a 1 ponto acumulado.
• Indicações: Ao indicar um amigo que realizar uma compra, tanto o cliente quanto o amigo ganham 500 pontos.
3. Níveis do Programa
• Cedro (Iniciante):
• Acesso imediato.
• Resgate: 1000 pontos = 10€.
• Carvalho (Intermediário):
• Acesso a partir de 5001 pontos.
• Resgate: 1000 pontos = 11€.
• Sequoia (Premium):
• Acesso a partir de 15001 pontos.
• Resgate: 1000 pontos = 12€.
4. Validade dos Pontos
• Os pontos acumulados no programa têm validade de 1 ano a partir da data de acumulação. Após esse período, os pontos expirarão e não poderão ser utilizados.
5. Condições de Resgate
• Os pontos podem ser resgatados conforme a tabela de recompensas estabelecida. O resgate só pode ser feito com a quantidade mínima de pontos exigida para cada nível.
• O cliente deve estar ciente de que, ao resgatar os pontos, sua conta será ajustada imediatamente, e a quantidade de pontos correspondente será deduzida.
6. Alterações e Cancelamentos
• A Natur Trip reserva-se o direito de alterar os termos e condições do programa a qualquer momento, incluindo mudanças nas taxas de conversão de pontos, níveis e validade, com aviso prévio aos participantes.
7. Restrições
• O programa de fidelidade é exclusivo para clientes da Natur Trip. Pontos não são transferíveis entre contas.
• A Natur Trip não se responsabiliza por pontos não creditados em casos de erro na indicação ou no processamento de compras.
8. Aceitação do Regulamento
• Ao participar do Programa de Fidelidade, o cliente concorda com todas as regras e condições estabelecidas neste regulamento.
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